LEI DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Tenho dito, e aqui reitero, que a conscientização do cidadão para a necessidade da preservação do meio ambiente é fundamental.
Por
isso afirmo, sem medo de errar, que a Lei nº 9.795, de 17 de abril de
1999, que instituiu a Política Nacional de Educação Ambiental, perdeu
excelente oportunidade de dar ao mundo um belo exemplo de efetiva
preocupação com a preservação ambiental.
Dispõe o referido
diploma legal, em seu artigo 13, que se entendem “por educação
ambiental não-formal as ações e práticas educativas voltadas à
sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua
organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente”.
A
falha legislativa, intencional ou não, está no inciso I, do parágrafo
único, do dispositivo legal sob menção, que assenta que o Poder Público
“incentivará”, em níveis federal, estadual e municipal “a difusão, por
intermédio dos meios de comunicação de massa, em espaços nobres, de
programas e campanhas educativas, e de informações acerca de temas
relacionados ao meio ambiente”.
O dispositivo em questão, que
poderia ser o mais importante da lei, da forma como está redigido,
jamais alcançará seu objetivo, pois nenhuma empresa de comunicação de
massa e finalidade lucrativa se deixará atrair por incentivos
governamentais, abrindo mão dos milionários cachês pagos pelos grandes
patrocinadores dos programas exibidos nos horários de maior pico de
audiência.
A prova disso é que até hoje, decorridos mais de 08
(oito) anos de vigência da lei, o meio ambiente e a parte consciente da
sociedade brasileira ainda aguardam, em vão, que a medida seja posta em
prática! Com efeito, onde estão os “programas” e “campanhas educativas”
e de “informações acerca de temas relacionados ao meio ambiente” que
os “meios de comunicação de massa” deveriam estar transmitindo em seus
“espaços nobres”?
É preciso que um parlamentar de boa vontade e
consciente da gravidade que cerca o tema se disponha a elaborar um
projeto de emenda à Lei nº 9.795, apenas para substituir a expressão
“incentivará” pela expressão “determinará”, abrindo caminho para a
criação e regulamentação de horários nobres onde serão transmitidos
programas de orientação ambiental em todos os canais de rádio e
televisão em atividade no país, idéia que já enviamos a conhecidos
Deputados Federais do Estado do Rio de Janeiro, que infelizmente por
ela não se interessaram.
A divulgação de programas, campanhas
educativas e informações sobre o tema, ninguém há de controverter,
criará uma consciência ambiental, principalmente nos jovens,
capacitando-os a trabalhar pela sobrevivência do planeta e dos seres
que nele habitam. Por que os jovens? Porque eles estão em formação e
não carregam, ainda, todos os vícios de uma sociedade imediatista e sem
compromisso com o próprio futuro.
Nas últimas décadas, o mundo
vem passando por inúmeras transformações, e a rápida divulgação de
informações, o transporte moderno, o conforto e comodidade das
residências, os meios de produção cada vez mais automatizados, não
duvidem, são uma ameaça constante aos recursos naturais.
Boa
parte da sociedade já sabe, afirmação que fazemos desde o primeiro
texto aqui publicado: ou enfrenta o problema da degradação, ou a
existência humana e os demais seres vivos estarão sob o risco de
extermínio!
Já se sabe que o consumismo desbragado da sociedade
norte-americana afeta diretamente o clima do mundo, assim como as
queimadas no cerrado e na região Amazônica. Sabe-se que a China cresce
muito e polui demais.
Isso precisa ser dito aos jovens numa
linguagem que eles entendam e se interessem em ouvir! Temos a obrigação
de lhes dar uma oportunidade de vida num mundo melhor que aquele que
trouxemos à beira da destruição!
Se a lei obriga as empresas de
difusão, por exemplo, à transmissão da propaganda eleitoral (Lei nº
9.504, de 30 de setembro de 1997), porque não lhes pode impor a
veiculação de programas voltados para a educação ambiental?
Será
que para o legislador brasileiro a campanha eleitoral tem mais valor
que a preservação do meio ambiente? É isso que diremos aos nossos
filhos e netos quando a ameaça de destruição pairar sobre suas cabeças?
Ou devemos pedir que se conformem com o desinteresse legislativo sobre
o assunto lembrando a frase de José Simão em sua coluna na Folha de São
Paulo: “Político agora não é mais “farinha do mesmo saco”, mas sim
“esterco do mesmo pasto”!
Com a palavra o Legislativo do nosso País!
Carlos Roberto de Oliveira, é advogado
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