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Frigoríficos e pecuaristas tomam remédio amargo e se adéquam ou não vendem seus produtos nem no mercado interno e nem no externo. Governo do Estado do Pará tem que cumprir suas obrigações de gestor e fazer sua lição de casa, agora com co-responsabilidade.
Há aqueles que não acreditam em uma Amazônia altamente sustentável, outros se mostram reticentes com as Leis, existem aqueles que são radicais, que não admitem a ocupação da Amazônia por ninguém, quanto mais por pecuaristas ou agronegócios, usinas, fabricas. Defendem que todas as capitais da Amazônia Legal sejam unas, que não exista população e outros centros nas regiões amazônicas. Pois bem, para entender a história do desmatamento presente, precisamos pesquisar o passado para entender como aconteceu a história do desmatamento e depois sim, levantar a bandeira do conservacionismo, e essas pessoas ocuparam por determinação do governo federal terão que se adequar a legislação vigente e tendo conscientização das mudanças climáticas, e aqueles que não imaginam o que essa região é verdadeiramente não devem generalizar e achar que fique para santuário. O futuro só depende de nós e dos que aqui adotaram essa região como se fosse sua terra natal.
Entendendo o desmatamento: Na década de 60 a 70 nos jornais do sul do país o governo propagava terras gratuitas na Amazônia para serem desmatadas e ocupadas com pecuária e agricultura e muitos pecuaristas e agricultores não amazônidas venderam ou não suas terras nas suas origens e partiram para o paraíso prometido. A MP n° 1.511, hoje dá nova redação ao artigo 44 da Lei 4.771 de 15.09.65, no artigo permitia o corte raso de 50% da floresta, isso na ditadura militar ainda, daí em 1.970, com incentivo da SUDAM o governo injeta dinheiro publico e de incentivos fiscais para o desmatamento, e quem não conseguisse desmatar os 50% não teriam a regularização fundiária com o slogam: “Ocupar para não Entregar”, diziam os militares que estavam preocupados com a soberania Nacional. Em 26.07.96, o limite é alterado de 50% para 80% a conservação de cobertura arbórea em toda região da Amazônia Legal e dessa época as áreas ficaram antropizadas. A MP 1511 até agosto de 2.001 sofreu 67 reedições pelo Congresso Nacional. Isto tudo advindos a Eco-92, realizado no Rio de Janeiro com o conceito de conservacionismo. Hoje o governo, a sociedade civil organizada e o Ministério Público têm que ter dois pesos e duas medidas, se separarmos o joio do trigo e todos, inclusive nós que moramos por aqui seremos tratados como bandidos, porque vivemos na região norte. Veja o agronegócio, hoje em nosso país ele merece todo o nosso respeito. Por quê? Nos quatro primeiros meses desse ano, produziram cerca de 40% de tudo que foi exportado no país.
Conheço nesse país muitos ruralistas e pecuaristas responsáveis que atendem a legislação, não podemos generalizar a todos como vilões, pois seriamos enquadrados como preconceituosos, da mesma forma daquele que existe com os negros, os índios e assim por diante. Da mesma forma que lutamos pelo meio ambiente, e com respeito com aqueles que já habitavam essas terras, ai também seremos vistos como inimigos.
O que eu repudio e muito, são os maus empreendedores, os que são gananciosos e que desrespeitam a legislação, e que a qualquer custo querem aumentar suas áreas para um suposto lucro não respeitando nenhum percentual. O IMAZON continua a publicar o aumento do desmatamento. E a vida e o futuro da humanidade? Pode ficar certo, que o mundo continuará no seu processo de transformação, com essa política de trocar floresta, cerrados e outros pela produção irresponsável e, aí, sim, sumiremos como os dinossauros e outras espécies.
Da mesma forma que lutamos por reservas legais, parques nacionais, territórios indígenas e quilombolas, as pessoas que se utilizam dos agronegócios terão que discutir com o governo e com a sociedade civil organizada, seus projetos de interesse para em audiências públicas demarcarem seus espaços no (ZEE) Zoneamento Econômico Ecológico e, assim, melhor implantar suas gestões colocando o setor em igualdade com os de outras regiões do país. Quando há legalidade há progresso, tudo dentro da Lei, sem nenhum trauma. No ZEE, o setor poderá conservar apenas 50% da área preservada, como era na década de 70, respeitando as matas ciliares e nascentes. Fora do ZEE, terão que respeitar os 80%.
Se discutirem e chegarem num acordo antes de asfaltar as rodovias no meio da floresta, tranquilamente não acontecerá o que acorreu em toda extensão da Belém, Brasília, não adianta falar que não acontece.
Na nossa proposta, de captarmos dinheiro internacional para o reflorestamento, permite a qualquer um pedir financiamento. Suas terras serão regularizadas, e os países ficaram satisfeitos com os produtos comprados com todos os alimentos consumidos certificados e com o selo verdadeiramente ambiental. Reflorestarão suas áreas que a três ou quatro décadas atrás transformaram seu patrimônio sem se aperceberem do mal que faziam a natureza na região amazônica. Na mesma ótica dos madeireiros, o ruralista que desmatar mais de 20%, a cada hectare derrubado plantará 10 hectares, na sua propriedade ou em áreas alteradas ou degradas.
Desta forma não haverá falta de financiamento para agricultura e não haverá descontentamento do setor ruralista. Os pecuaristas e os afetos ao agronegócio, da banda limpa, é lógico, não lutam para banir ou denunciar esses maus produtores que não aceitam a ofensiva do não desmatamento da floresta. Pode ver, preferem a bala e o trabalho escravo como solução do problema.
No mês de junho foi instaurado embargos e punições aos frigoríficos e pecuaristas no Estado do Pará. Tanto a parte afetada como o governo estadual entraram em pânico.
Em debate promovido pela TV Cultura do Pará entre o Ministério Público, procurador da República, Daniel César Azeredo Avelino e o presidente da federação da agricultura, Sr. Carlos Xavier, a jornalista mediadora do debate indaga o procurador pela sobre á denuncia feita pela ONG internacional idolatrada pelos que não conhecem a verdadeira realidade dessa região e pelos seus verdadeiros objetivos propagando seu amor pela floresta, o Ministério Público foi enfático ao responder que não se baseou nessa denuncia e sim em investigações de dois anos e que a tecnologia esta muito a frente de tudo isto. Após acordo firmado entre os embargados, empregados do setor e o governo serão monitorados, a fiscalização terá auditoria independente, os animais terão rastreamento eletrônico, existirá moratória total do desmatamento, reflorestamento nas áreas degradadas. É possível citar o nome e o cargo e a entidade dos presentes no debate?
Há alguns dias, foi assinado o TAC - Termo de Ajuste de Conduta e nós como cidadãos teremos que também entender, queiramos o não, a pecuária irá continuar com suas atividades nessa região. O que o Ministério Público faz é simplesmente colocar ordem na casa, fazer que as partes responsáveis e aqueles que vivem desse ramo de negócios não mais desmatar e se enquadrarem na legislação.
Vejam: O IBAMA e o Ministério Público entraram no dia primeiro de junho na justiça Federal com ações contra empresas e pessoas acusadas pelo desmatamento, no Pará. O total das indenizações pedidas aos frigoríficos que compram bois e aos fazendeiros que supostamente desmataram a floresta para suas atividades chegarão na ordem de R$ 2 bilhões, em paralelo fez recomendações à 69 empresas clientes desses frigoríficos a não compra de carnes dos frigoríficos autuados e assim evitado o incentivo a cadeia produtiva que provoca o desmatamento da Amazônia. E os grandes atacadistas e supermercados acataram a recomendação, assim forçou de uma forma muito rápida a procura dos donos do frigoríficos o Ministério Público Federal, onde o desespero tomou conta do Estado e do setor produtivo para ver uma forma de um acordo.
O governo do Estado do Pará também foi responsabilizado por colaborar com o desmatamento. A governadora colocou-se à frente das negociações e conseguiram depois de semanas de discussões a assinarem compromissos de conduta e projeção para as próximas ações.
Com esse acordo precisaremos entender o que Sustentabilidade Ambiental com o Estado e toda a Amazônia Legal, onde adotaram a pecuária e agronegócios como fomento de mão de obra e progresso para suas regiões.
O procurador-chefe da República no Pará José Augusto Torres Potiguar disse: “O futuro vai mostrar esse momento como um ponto de transição, em que todos assumimos novas responsabilidades”. Assim o Ministério Público também suspendeu as recomendações e estes voltarem a comprar dos frigoríficos do Pará. Mas os produtores devem estar conscientes de que o cumprimento do acordo será fiscalizado rigorosamente”, disse o procurador da República Daniel César Azeredo Avelino, que conduziu as negociações.
O presidente da União dos Exportadores de Carne do Pará, Francisco Victer, ressaltou que as ações e recomendações feitas pelo MPF foram “amargas”, mas demonstraram a possibilidade de uma pecuária dentro da legalidade no Estado.
Dez procuradores da República irão fiscalizar anualmente o cumprimento dos acordos, serão vistoriadas as propriedades “in loco” e por monitoramento via satélite. Estão contidos no TAC’s, Informação a população a origem da carne, que não são provenientes de áreas desmatadas, que a inexistência de trabalho escravo e outros crimes ambientais e que não são de propriedades de grilagem, e quem acordou fará o reflorestamento como mostrará o licenciamento ambiental. Assim os que fizerem cumprir o acordo garantirão segurança jurídica para atividade e agregou valor aos produtos.
Resumo do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) entre MPF e frigoríficos:
1 - Os frigoríficos comprometem-se a não adquirir gado bovino de fazendas:
a) que figurem nas listas de áreas embargadas e de trabalho escravo.
b) que estejam sendo processadas por trabalho escravo.
c) que tenham condenação judicial de primeiro grau, e até que esta não seja reformada pelas instâncias superiores, por invasão em terras indígenas, por violência agrária, por grilagem de terra e/ou por desmatamento e outros conflitos agrários.
d) que estejam causando lesão a interesses ligados à questão indígena, a comunidades quilombolas e populações tradicionais.
e) onde tenha ocorrido desmatamento ilegal de novas áreas a partir da data de assinatura do TAC e as fazendas devem se comprometer com uma moratória do desmatamento no prazo de 2 anos ou até obtenção de licenciamento ambiental adequado.
2 - Os frigoríficos comprometem-se a adquirir gado só de fornecedores que:
a) apresentem aos frigoríficos, em até seis meses, o comprovante de que deram entrada ao pedido de obtenção do Cadastro Ambiental Rural (CAR).
b) apresentem, no prazo de 12 meses, o pedido de licenciamento ambiental junto à Sema.
c) tenham obtido a licença ambiental em 24 meses, contados da assinatura do TAC.
d) tenham a situação fundiária regularizada, no prazo de 60 meses da assinatura do TAC.
3 - Os frigoríficos comprometem-se a adquirir somente gado acompanhado da guia de trânsito animal eletrônica ? GTAE.
4 - O frigoríficos comprometem-se a manter registros auditáveis de lotes de produção de seus produtos para fins de averiguação do cumprimento do acordo.
5 - Os frigoríficos deverão remeter ao Ministério Público Federal, semestralmente, a contar da assinatura deste termo, lista de fornecedores credenciados, bem como dos fornecedores descredenciados.
6 - Os frigoríficos deverão informar aos seus consumidores, pela internet, o lote das fazendas, com o respectivo município de origem do gado.
7 - Considerando o Termo de Compromisso assinado pelo Governo do Estado do Pará com o MPF de disponibilizar a quantia de até R$ 5 milhões anuais para financiamento do Fundo Estadual do Meio Ambiente a fim de ser efetivada auditoria anual independente para fiscalização do cumprimento dos termos do TAC, o frigorífico assume o compromisso de não adquirir gado caso esse processo de auditoria não se inicie no prazo determinado.
8 - O frigorífico se compromete a não adquirir gado daquele que tenha sido reprovado na auditoria realizada, devendo efetivar a exclusão após comunicação do Ministério Público Federal, que, por sua vez, deverá instruir procedimento administrativo assegurando a ampla defesa e contraditório às partes envolvidas.
9 - A auditoria, a ser custeada pelo Fundo Estadual do Meio Ambiente, deverá ser iniciada em setembro de 2010 e renovada anualmente nesse mesmo mês.
10 - O descumprimento ou violação dos compromissos assumidos implicará no pagamento de multa de cinco reais por hectare da fazenda fornecedora, a ser recolhida em favor do Fundo Estadual de Meio Ambiente.
11 - A assinatura do TAC implica na extinção das ações civis públicas.
12 - As partes reconhecem que a assinatura do presente TAC não implica para a empresa signatária e para os intervenientes-anuentes o reconhecimento de prática de qualquer ilegalidade.
13 - Em decorrência do descumprimento do TAC poderá o MPF postular novamente as ações judiciais.
14 - A assinatura do TAC e o seu cumprimento implicam na suspensão dos efeitos das recomendações expedidas exclusivamente para os frigoríficos signatários.
15 - A suspensão da recomendação implica no reconhecimento pelo MPF da inexistência de qualquer responsabilidade dos adquirentes dos produtos do frigorífico durante o referido período de suspensão.
16 - A suspensão da recomendação implica no reconhecimento pelo MPF da inexistência de qualquer responsabilidade dos adquirentes dos produtos do frigorífico durante o referido período de suspensão.
17 - O descumprimento do presente termo implica no restabelecimento das recomendações expedidas após comunicação formal pelo MPF às partes envolvidas.
18 - Os intervenientes-anuentes assinam o presente TAC juntamente com os frigoríficos apoiando todos os compromissos e obrigações contidos no documento.
19 - A empresa, partindo da premissa de que o Estado do Pará se comprometerá com o MPF em acelerar a adoção de políticas públicas necessárias para a evolução da cadeia da pecuária nesse Estado, se compromete a participar ativamente das iniciativas atuando como parte interessada na questão.
20 - As disposições constantes deste TAC referentes à regularização fundiária não implicam o reconhecimento, pelo MPF, da regularidade ou de pretenso direito de qualquer dos fornecedores dos frigoríficos sobre as áreas que venham a ser georreferenciadas.
21 - As disposições referentes ao licenciamento ambiental não implicam no reconhecimento pelo MPF de qualquer legalidade quanto à ausência de licenciamento, área de preservação permanente e reserva legal.
Resumo do Termo de Compromisso entre MPF e Governo do Estado:
O Governo do Pará assume os seguintes compromissos:
1 - Possibilitar, em até dois meses da assinatura deste TAC, o acesso do MPF ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) e ao Licenciamento da Atividade Rural dos imóveis rurais.
2 - Repassar, quando solicitado pelo MPF, informações relativas à tramitação dos processos de licenciamento ambiental e regularização fundiária, existência de pendências nos referidos processos, cumprimento de prazos estabelecidos, apresentação e execução de planos de recuperação de áreas degradadas, incidência de imóveis rurais em áreas protegidas, monitoramento do desmatamento nos imóveis rurais, controle do trânsito animal e informações fiscais sobre a cadeia de comercialização de gado e carne, sem prejuízo de outras verificações a serem pleiteadas pelo MPF.
3 - Concluir o Zoneamento Ecológico Econômico da Calha Norte e Zona Leste em um ano, a contar da assinatura do termo.
4 - Regulamentar a compensação externa da reserva legal em três meses, a contar da assinatura do termo.
5 - Dar publicidade, em um prazo de três meses contados da assinatura deste Termo de Compromisso, ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) na internet, disponibilizando as informações georreferenciadas das propriedades e demais informações pertinentes aos imóveis rurais para acesso público de forma rápida e facilitada.
6 - Aparelhar e capacitar os órgãos públicos ambiental e fundiário, promovendo a contratação de recursos humanos e a aquisição de infraestrutura tecnológica necessária para o cumprimento dos compromissos assumidos neste termo e nos termos firmados entre MPF e o setor produtivo.
7 - Investir recursos em assistência técnica, extensão rural e subsídios para estimular o uso de áreas degradadas e a utilização da reserva legal por meio de manejo florestal sustentável.
8 - Implantar cadastro informatizado de propriedades rurais e a Guia de Trânsito Animal Eletrônica no prazo de um ano a contar da assinatura do termo;
9 - Contribuir com um montante de até R$ 5 milhões anuais, corrigidos pelo IGP-M, com um fundo destinado à contratação de uma auditoria anual independente, que deverá avaliar o cumprimento do disposto nos TACs assinados pelos frigoríficos com o MPF e as cadeias produtivas do Estado do Pará.
10 - Elaborar, juntamente com o MPF, em um prazo de até 6 meses contados da assinatura do Termo de Compromisso, um termo de referência para a referida auditoria.
11 - A empresa que realizará a auditoria e o método utilizado deverão ser aprovados em comum acordo com o MPF. Os pontos avaliados serão, no mínimo:
a) avaliar se houve desmatamento ilegal nos imóveis dos fornecedores;
b ) análise da mudança da cobertura do solo (desmatamento) por meio do cruzamento de imagens de satélites mensais (ex: imagens de MODIS) e anuais (imagens Landsat ou Cbers) com polígono de todos imóveis fornecedores;
c) Comparação do número de reses oriundo de cada imóvel com a estimativa da capacidade de produção anual dos mesmos.
12) Proceder o cruzamento, em programas de geoprocessamento, dos polígonos dos imóveis fornecedores com as informações oficiais atualizadas de áreas protegidas (terras indígenas e unidades de conservação).
13) Avaliar o cumprimento dos objetivos e cronograma estabelecidos no plano de recuperação das Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal.
Leia o acordo na integra na pagina do Ministério Público Federal:
http://www.prpa.mpf.gov.br/noticias/PARA_DIVULGAR_termo_compromisso_mpf_governo_assinado.pdf/view
http://www.prpa.mpf.gov.br/noticias/TAC_Coopermeat.pdf/view?searchterm=tac
http://www.prpa.mpf.gov.br/noticias/mpf-governo-e-setor-pecuarista-assinam-acordo-no-para?searchterm=tac+pecuaristas
http://www.prpa.mpf.gov.br/noticias/acordo-firmado-pelo-mpf-com-frigorificos-e-explicado-a-pecuaristas?searchterm=tac+frigorifi
Todas as pessoas em sã consciência poderão vislumbrar um futuro melhor para a Amazônia legal, pois sonhamos que terminará a pecuária, a plantação de soja e a extração de madeira nessa região é utopia. Respeitar a legislação é o que queremos. A floresta em pé é o remédio amargo que todos tomarão se o TAC não for cumprido.
Eu sempre afirmo que: A raiz de todos os problemas somos nós mesmos. Nós é que precisamos mudar como povo, estabelecendo uma conscientização renovada sobre alguns conceitos como de preservação para com a conservação, o consumismo e do lixo que produzimos. Em síntese, e o que queremos para o futuro das gerações. No centro de toda estas discussões há uma questão a ser considerada como estratégica: o que devemos deixar para o futuro: um planeta melhor para nossos descendentes? Ou descendentes capazes de construir e manter um planeta melhor?
Paulo Celso VILLAS-BÔAS
Presidente da Fundação e Expedição VILLAS-BÔAS pelo Brasil.
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